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TJGO · Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10 esquina c/ Rua 11-A, Área 5, Conjunto Uirapuru - Senador Canedo - GO CEP: 75250-000 Fones: 3236-3962 Vara de Família e Sucessões PROTOCOLO: 5613430-11.2026.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela REQUERENTE: Leandro Romeiro Da Silva REQUERIDO: Paulo Francisco Da Silva Junior ATO ORDINÁRIO Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás bem como do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventuais quesitos e/ou manifestarem acerca de eventual impedimento ou suspeição da perita, nos termos do artigo 465, § 1.º, do CPC. Senador Canedo, 4 de setembro de 2026. Bruna Alves dos Santos Técnico Judiciário 7
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