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TJGO · Uruana - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº : 5612397-46.2026.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo : Rafael Mendes Silva Polo Passivo : Marcelo De Amorim Silva DECISÃO Ofício comunicatório de evento 26 – Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Em decisão acostada no evento 26, oriunda do processo em tela, verifica-se que o relator indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal e que não houve atribuição de efeito suspensivo do ato impugnado. Pois bem. Do estudo das razões apresentadas pela parte agravante, não vislumbro motivo para proferir juízo de retratação. Desarte, mantenho a decisão de evento 17, por seus próprios fundamentos. À escrivania: Ante a não concessão de efeito suspensivo ao Agravo, determino desde já o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito
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