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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5612300-69.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: Sinova Inovações Agrícolas S/A Executado: Cauan Mesquita Galvão Gonçalves DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por Sinova Inovações Agrícolas S/A em desfavor de Cauan Mesquita Galvão Gonçalves, já qualificadas. Na mov. 155, a parte exequente pugnou pela pesquisa patrimonial, via sistema SERP-JUD, dos bens do executado Cauan Mesquita Galvão Gonçalves, CPF n. 002.560.201-24. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. DEFIRO o requerimento de mov. 155. A pesquisa de bens via sistema SERP-JUD, criado pela Lei Federal n. 14.382/2022, é medida que visa conferir efetividade e celeridade à execução, em conformidade com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo. Após o esgotamento de diligências em outros sistemas conveniados, a utilização de novas ferramentas eletrônicas disponibilizadas ao Poder Judiciário torna-se imperativa. Nesse sentido, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento da taxa de serviço alusiva à(s) consulta(s) requestada(s), salvo se já as tiver recolhido. RESSALTO que quando o pedido de informação, comunicação ou constrição envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final (art. 403, I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO). Comprovado o recolhimento, PROCEDA-SE à consulta em nome de Cauan Mesquita Galvão Gonçalves, CPF n. 002.560.201-24, por meio do sistema SERP-JUD. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Oportunamente, conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito MV,3
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