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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5612134-05.2021.8.09.0149 Polo ativo: Josuilma Costa Miranda Polo passivo: Banco Itaú Consignado Sa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando o depósito judicial realizado pela parte Executada, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso depositado nos autos, acrescido dos respectivos rendimentos, conforme requerido no evento 197. Dê-se ciência à parte exequente, via AR, acerca do depósito do acordo realizado na conta do advogado constituído para defender seus interesses. Após, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 2.391,85, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5612134-05.2021.8.09.0149 Polo ativo: Josuilma Costa Miranda Polo passivo: Banco Itaú Consignado Sa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando o depósito judicial realizado pela parte Executada, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso depositado nos autos, acrescido dos respectivos rendimentos, conforme requerido no evento 197. Dê-se ciência à parte exequente, via AR, acerca do depósito do acordo realizado na conta do advogado constituído para defender seus interesses. Após, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 2.391,85, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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