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TJGO · Formosa - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DESPACHO Processo: 5611882-94.2019.8.09.0044 Polo ativo: Carlos Antônio De Oliveira Polo passivo: Juceg – Junta Comercial Do Estado De Goiás Trata-se de ação declaratória de nulidade de alteração contratual social cumulada com indenização por danos morais, materiais e perdas e danos, com pedido de tutela antecipada, em que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h30min, a ser realizada na sala de audiências desta Unidade Judiciária (ev. 232). Contudo, considerando a convocação desta Magistrada pela Presidência do Tribunal de Justiça para participar das atividades institucionais a serem realizadas na Comarca de Cavalcante durante a segunda quinzena deste mês; Considerando, ainda, a designação desta Magistrada para exercer a função de Juíza Eleitoral da Comarca de São Domingos, circunstância que demanda sua atuação presencial e o cumprimento das respectivas atribuições eleitorais; Considerando, por fim, a necessidade de compatibilização da pauta de audiências com os compromissos institucionais mencionados, de modo a assegurar a adequada prestação jurisdicional; DETERMINO a redesignação das audiências previstas para o período de 14 a 25 de setembro de 2026. Assim, fica a presente audiência redesignada para o dia 30 de novembro de 2026, às 14:30min, na modalidade Híbrida, facultando-se às partes e a seus procuradores comparecerem presencialmente ou virtualmente. No ato, serão ouvidas as testemunhas arroladas Raiane Guedes de Sousa, Leonardo Reis de Almeida e Dafne Calatroni Cardoso, bem como colhido o depoimento pessoal dos réus. INTIME-SE o réu Bruno Nunes Rodrigues Garibaldi no estabelecimento prisional em que cumpre pena, conforme informado em audiência, expedindo-se o necessário. INTIMEM-SE as partes e seus patronos, observada, quanto às testemunhas, a forma do art. 455 do CPC. No mais, cumpra-se conforme determinado na decisão proferida no evento 232. Do acesso à Audiência pelo aplicativo Zoom Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINS. Após, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião: O link para acesso é: https://tjgo.zoom.us/j/6364946344 ID da reunião: 636 494 6344 Se o Zoom foi baixado no celular, o acesso pode se dar mediante simples clique no link da sala pessoal OU basta abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”. No campo “ingressar com nome do link pessoal” digitar nome completo e clicar na opção “ENTRAR”. Se o Zoom foi baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone. Para acesso, basta abrir o aplicativo Zoom e clicar em “Ingressar em uma reunião”. O ID da reunião é a acima especificado. Em seguida, clicar em “ingressar” na reunião. Disposições gerais Em ambas as situações (oitiva presencial e não presencial) deverá ser fornecido pelas partes, pelos advogados(as) e pelo Ministério Público, se for o caso, o endereço eletrônico e o contato telefônico com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto. Os interessados deverão acessar o link da sala virtual (Zoom Meetings) na data e horário designado, devidamente identificados, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) minutos, para prestarem seu depoimento. Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução nº 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato. Cumpra-se, com urgência. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DESPACHO Processo: 5611882-94.2019.8.09.0044 Polo ativo: Carlos Antônio De Oliveira Polo passivo: Juceg – Junta Comercial Do Estado De Goiás Trata-se de ação declaratória de nulidade de alteração contratual social cumulada com indenização por danos morais, materiais e perdas e danos, com pedido de tutela antecipada, em que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2026, às 13h30min, a ser realizada na sala de audiências desta Unidade Judiciária (ev. 232). Contudo, considerando a convocação desta Magistrada pela Presidência do Tribunal de Justiça para participar das atividades institucionais a serem realizadas na Comarca de Cavalcante durante a segunda quinzena deste mês; Considerando, ainda, a designação desta Magistrada para exercer a função de Juíza Eleitoral da Comarca de São Domingos, circunstância que demanda sua atuação presencial e o cumprimento das respectivas atribuições eleitorais; Considerando, por fim, a necessidade de compatibilização da pauta de audiências com os compromissos institucionais mencionados, de modo a assegurar a adequada prestação jurisdicional; DETERMINO a redesignação das audiências previstas para o período de 14 a 25 de setembro de 2026. Assim, fica a presente audiência redesignada para o dia 30 de novembro de 2026, às 14:30min, na modalidade Híbrida, facultando-se às partes e a seus procuradores comparecerem presencialmente ou virtualmente. No ato, serão ouvidas as testemunhas arroladas Raiane Guedes de Sousa, Leonardo Reis de Almeida e Dafne Calatroni Cardoso, bem como colhido o depoimento pessoal dos réus. INTIME-SE o réu Bruno Nunes Rodrigues Garibaldi no estabelecimento prisional em que cumpre pena, conforme informado em audiência, expedindo-se o necessário. INTIMEM-SE as partes e seus patronos, observada, quanto às testemunhas, a forma do art. 455 do CPC. No mais, cumpra-se conforme determinado na decisão proferida no evento 232. Do acesso à Audiência pelo aplicativo Zoom Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINS. Após, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião: O link para acesso é: https://tjgo.zoom.us/j/6364946344 ID da reunião: 636 494 6344 Se o Zoom foi baixado no celular, o acesso pode se dar mediante simples clique no link da sala pessoal OU basta abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”. No campo “ingressar com nome do link pessoal” digitar nome completo e clicar na opção “ENTRAR”. Se o Zoom foi baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone. Para acesso, basta abrir o aplicativo Zoom e clicar em “Ingressar em uma reunião”. O ID da reunião é a acima especificado. Em seguida, clicar em “ingressar” na reunião. Disposições gerais Em ambas as situações (oitiva presencial e não presencial) deverá ser fornecido pelas partes, pelos advogados(as) e pelo Ministério Público, se for o caso, o endereço eletrônico e o contato telefônico com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto. Os interessados deverão acessar o link da sala virtual (Zoom Meetings) na data e horário designado, devidamente identificados, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) minutos, para prestarem seu depoimento. Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução nº 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato. Cumpra-se, com urgência. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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