Publicações do processo

Processo 5611313-82.2026.8.09.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJGO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5611313-82.2026.8.09.0130 Autor: Forma Solar Ltda Réu: Banco Do Brasil Sa Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo ou, subsidiariamente, para seu parcelamento. O pedido de diferimento do pagamento das custas para o final do processo não merece acolhimento, porquanto ausente previsão legal que autorize, na hipótese, a postergação pretendida. O art. 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de redução percentual ou parcelamento das despesas processuais, não estabelecendo, contudo, o pagamento das custas iniciais somente ao final da demanda. Todavia, faculto o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) vezes, devendo a 1ª parcela ser paga, no prazo máximo de 05 (cinco) dias e as demais parcelas com o vencimento mensal subsequente à primeira, nos termos do artigo 98, §6º, do CPC. Ato contínuo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento da totalidade das custas, ou caso opte pelo parcelamento, que pagou a 1ª parcela no prazo concedido de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). Realizado o pagamento, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n° 5420/2025

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ