Publicações do processo

5611023-90.2022.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5611023-90.2022.8.09.0006 DECISÃO À mov.152 foram indeferidos os pedidos de designação de audiência de conciliação, de depósito judicial de forma parcelada e de remessa dos autos à Contadoria Judicial. À mov. 161 a exequente LUCIANA pleiteou a instauração da fase de liquidação de sentença e informou o depósito judicial de quantia. Foi indeferido o pedido de liquidação da sentença (mov. 164). A executada informou que nenhuma das partes tem crédito a receber na presente ação e que ajuizou ação de execução em desfavor da devedora (mov. 167). A exequente LUCIANA requereu o estorno do valor de R$ 100.000,00, depositado judicialmente (mov. 173). Intimada (mov. 177), a executada informou que não se opõe ao deferimento do pedido de expedição de alvará de restituição do dinheiro depositado nestes autos (mov. 180). Decido. Considerando que a exequente depositou quantia em conta judicial vinculada ao presente feito, sem ordem judicial; e que a executada não se opôs ao pedido de restituição dos valores, DEFIRO o pedido de devolução da importância à exequente. Lado outro, INDEFIRO o pedido transferência para conta bancária em nome da filha da exequente, porquanto o documento colacionado à mov. 173 trata-se de simples captura de tela de um comprovante de pagamento, que consta a exequente como pagador do boleto e, não como co-titular da conta corrente. Para transferência para conta de titularidade diversa, a autora deverá demonstrar, por meio de documento expresso, como por exemplo, contrato bancário, de que a conta corrente indicada é de titularidade conjunta. Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento de dinheiro, tendo como beneficiária a exequente (Luciana), para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta de sua titularidade, advertindo a instituição financeira de que os valores deverão ser levantados integralmente, inclusive seus eventuais rendimentos. Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, desde que haja requerimento e procuração com poderes especiais para tanto. Expedido o alvará, arquivem-se imediatamente os autos, diante da concordância das partes quanto ao encerramento desta demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5611023-90.2022.8.09.0006 DECISÃO À mov.152 foram indeferidos os pedidos de designação de audiência de conciliação, de depósito judicial de forma parcelada e de remessa dos autos à Contadoria Judicial. À mov. 161 a exequente LUCIANA pleiteou a instauração da fase de liquidação de sentença e informou o depósito judicial de quantia. Foi indeferido o pedido de liquidação da sentença (mov. 164). A executada informou que nenhuma das partes tem crédito a receber na presente ação e que ajuizou ação de execução em desfavor da devedora (mov. 167). A exequente LUCIANA requereu o estorno do valor de R$ 100.000,00, depositado judicialmente (mov. 173). Intimada (mov. 177), a executada informou que não se opõe ao deferimento do pedido de expedição de alvará de restituição do dinheiro depositado nestes autos (mov. 180). Decido. Considerando que a exequente depositou quantia em conta judicial vinculada ao presente feito, sem ordem judicial; e que a executada não se opôs ao pedido de restituição dos valores, DEFIRO o pedido de devolução da importância à exequente. Lado outro, INDEFIRO o pedido transferência para conta bancária em nome da filha da exequente, porquanto o documento colacionado à mov. 173 trata-se de simples captura de tela de um comprovante de pagamento, que consta a exequente como pagador do boleto e, não como co-titular da conta corrente. Para transferência para conta de titularidade diversa, a autora deverá demonstrar, por meio de documento expresso, como por exemplo, contrato bancário, de que a conta corrente indicada é de titularidade conjunta. Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento de dinheiro, tendo como beneficiária a exequente (Luciana), para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta de sua titularidade, advertindo a instituição financeira de que os valores deverão ser levantados integralmente, inclusive seus eventuais rendimentos. Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, desde que haja requerimento e procuração com poderes especiais para tanto. Expedido o alvará, arquivem-se imediatamente os autos, diante da concordância das partes quanto ao encerramento desta demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.