Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Comarca de Anápolis
6ª Vara Cível
Processo n°: 5611023-90.2022.8.09.0006
DECISÃO
À mov.152 foram indeferidos os pedidos de designação de audiência de conciliação, de depósito judicial de forma parcelada e de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
À mov. 161 a exequente LUCIANA pleiteou a instauração da fase de liquidação de sentença e informou o depósito judicial de quantia.
Foi indeferido o pedido de liquidação da sentença (mov. 164).
A executada informou que nenhuma das partes tem crédito a receber na presente ação e que ajuizou ação de execução em desfavor da devedora (mov. 167).
A exequente LUCIANA requereu o estorno do valor de R$ 100.000,00, depositado judicialmente (mov. 173).
Intimada (mov. 177), a executada informou que não se opõe ao deferimento do pedido de expedição de alvará de restituição do dinheiro depositado nestes autos (mov. 180).
Decido.
Considerando que a exequente depositou quantia em conta judicial vinculada ao presente feito, sem ordem judicial; e que a executada não se opôs ao pedido de restituição dos valores, DEFIRO o pedido de devolução da importância à exequente.
Lado outro, INDEFIRO o pedido transferência para conta bancária em nome da filha da exequente, porquanto o documento colacionado à mov. 173 trata-se de simples captura de tela de um comprovante de pagamento, que consta a exequente como pagador do boleto e, não como co-titular da conta corrente.
Para transferência para conta de titularidade diversa, a autora deverá demonstrar, por meio de documento expresso, como por exemplo, contrato bancário, de que a conta corrente indicada é de titularidade conjunta.
Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento de dinheiro, tendo como beneficiária a exequente (Luciana), para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta de sua titularidade, advertindo a instituição financeira de que os valores deverão ser levantados integralmente, inclusive seus eventuais rendimentos. Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, desde que haja requerimento e procuração com poderes especiais para tanto.
Expedido o alvará, arquivem-se imediatamente os autos, diante da concordância das partes quanto ao encerramento desta demanda.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
LARYSSA DE MORAES CAMARGOS
Juíza de Direito
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Comarca de Anápolis
6ª Vara Cível
Processo n°: 5611023-90.2022.8.09.0006
DECISÃO
À mov.152 foram indeferidos os pedidos de designação de audiência de conciliação, de depósito judicial de forma parcelada e de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
À mov. 161 a exequente LUCIANA pleiteou a instauração da fase de liquidação de sentença e informou o depósito judicial de quantia.
Foi indeferido o pedido de liquidação da sentença (mov. 164).
A executada informou que nenhuma das partes tem crédito a receber na presente ação e que ajuizou ação de execução em desfavor da devedora (mov. 167).
A exequente LUCIANA requereu o estorno do valor de R$ 100.000,00, depositado judicialmente (mov. 173).
Intimada (mov. 177), a executada informou que não se opõe ao deferimento do pedido de expedição de alvará de restituição do dinheiro depositado nestes autos (mov. 180).
Decido.
Considerando que a exequente depositou quantia em conta judicial vinculada ao presente feito, sem ordem judicial; e que a executada não se opôs ao pedido de restituição dos valores, DEFIRO o pedido de devolução da importância à exequente.
Lado outro, INDEFIRO o pedido transferência para conta bancária em nome da filha da exequente, porquanto o documento colacionado à mov. 173 trata-se de simples captura de tela de um comprovante de pagamento, que consta a exequente como pagador do boleto e, não como co-titular da conta corrente.
Para transferência para conta de titularidade diversa, a autora deverá demonstrar, por meio de documento expresso, como por exemplo, contrato bancário, de que a conta corrente indicada é de titularidade conjunta.
Expeça-se, de imediato, alvará de levantamento de dinheiro, tendo como beneficiária a exequente (Luciana), para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta de sua titularidade, advertindo a instituição financeira de que os valores deverão ser levantados integralmente, inclusive seus eventuais rendimentos. Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, desde que haja requerimento e procuração com poderes especiais para tanto.
Expedido o alvará, arquivem-se imediatamente os autos, diante da concordância das partes quanto ao encerramento desta demanda.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
LARYSSA DE MORAES CAMARGOS
Juíza de Direito