Publicações do processo

5610911-44.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº : 5610911-44.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Sandra Maria De Sousa Garces Requerido(s) : Municipio De Goiania Da análise dos autos, consta como um dos pedidos da parte autora o correto posicionamento nas progressões de sua carreira para a classe "IV", contudo, não foi acostado aos autos as avaliações de desempenho referente ao período pleiteado. Assim, verifico a necessidade da juntada do documento acima ou outro equivalente, pois considero essencial para uma correta análise do pedido inicial, conforme disposto no artigo 370, caput, do CPC: (...) 2. Na espécie, entendendo o juiz que as provas apresentadas não são suficientes para demonstrar a alegação da parte autora, cumpre-lhe tomar a iniciativa probatória prevista no dispositivo legal retrocitado. A instrução deve realizar-se de forma a ensejar cognição plena, possibilitando a busca da verdade real e a justa composição da lide, com provimento jurisdicional adequado. Inclusive, para o Estado-Juiz, matérias atinentes ao direito probatório não estão sujeitas à preclusão… (TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação nº 0142223-87, Rel. Gilberto Marques Filho, julgado em 12/09/22). (...) II - No sistema jurídico-processual pátrio, a finalidade da prova é convencer o juiz. Por esta razão, costuma-se dizer que o magistrado é o destinatário final da prova, pois é ele quem precisa saber a verdade quanto aos fatos para que possa decidir… (TJGO, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5641754-58, Rel. Luiz Eduardo de Sousa, julgado em 28/04/21). Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar as avaliações de desempenho, bem como para apresentar réplica da contestação apresentada no evento 15. Após, conclusos os autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 4

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.