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TJGO · Rialma - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma Juizado Especial Cível Autos n. 5610658-92.2026.8.09.0136 DECISÃO Considerando o pedido formulado por RODRIGO PEREIRA DE SOUSA e RP EVENTOS, bem como o atestado médico apresentado pela patrona dos requeridos, comprovando seu afastamento pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 11/08/2026, DEFIRO o pedido de redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 20/08/2026, às 17h30min. Assim, retire-se o feito da pauta anteriormente designada e inclua-se em pauta de audiência do Juiz Leigo desta Comarca. Designada nova data, intimem-se as partes e seus procuradores, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Providências necessárias. ​​​​​​​CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma/GO, datado e assinado eletronicamente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito em respondência
TJGO · Rialma - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma Juizado Especial Cível Autos n. 5610658-92.2026.8.09.0136 DECISÃO Considerando o pedido formulado por RODRIGO PEREIRA DE SOUSA e RP EVENTOS, bem como o atestado médico apresentado pela patrona dos requeridos, comprovando seu afastamento pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 11/08/2026, DEFIRO o pedido de redesignação da audiência anteriormente designada para o dia 20/08/2026, às 17h30min. Assim, retire-se o feito da pauta anteriormente designada e inclua-se em pauta de audiência do Juiz Leigo desta Comarca. Designada nova data, intimem-se as partes e seus procuradores, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Providências necessárias. ​​​​​​​CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma/GO, datado e assinado eletronicamente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito em respondência
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