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5610494-37.2023.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: upjfamiliaanapolis@tjgo.jus.br Processo nº 5610494-37.2023.8.09.0006 Polo Ativo: Elciana Bastos Da Silva Polo Passivo: SEBASTIANA MARIA BASTOS CPF - 094.112.591-20 DESPACHO Trata-se de sobrepartilha dos bens de Sebastiana Maria Bastos da Silva, qualificada. São herdeiros da falecida: 1. Elciana; 2. Tatiana; 3. Eduardo. Viúvo: Natal, inventariante. Elciana e Tatiana estão representados pelo mesmo advogado. Natal está representado por outro advogado. Eduardo está representado por outra advogada. Primeiras declarações ao evento 13. Ofício da Agrodefesa juntado ao evento 20. Juntadas as certidões negativas de débito das fazendas federal, estadual e municipal (contribuinte) aos eventos 31 e 113. É o relatório. Intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias: a) juntar documentação relativa aos bens inventariados (evento 13); b) juntar a certidão negativa de débitos incidentes sobre o imóvel objeto do inventário; c) retificar o valor da causa – que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados, deduzidas as dívidas, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 6 de setembro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: upjfamiliaanapolis@tjgo.jus.br Processo nº 5610494-37.2023.8.09.0006 Polo Ativo: Elciana Bastos Da Silva Polo Passivo: SEBASTIANA MARIA BASTOS CPF - 094.112.591-20 DESPACHO Trata-se de sobrepartilha dos bens de Sebastiana Maria Bastos da Silva, qualificada. São herdeiros da falecida: 1. Elciana; 2. Tatiana; 3. Eduardo. Viúvo: Natal, inventariante. Elciana e Tatiana estão representados pelo mesmo advogado. Natal está representado por outro advogado. Eduardo está representado por outra advogada. Primeiras declarações ao evento 13. Ofício da Agrodefesa juntado ao evento 20. Juntadas as certidões negativas de débito das fazendas federal, estadual e municipal (contribuinte) aos eventos 31 e 113. É o relatório. Intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias: a) juntar documentação relativa aos bens inventariados (evento 13); b) juntar a certidão negativa de débitos incidentes sobre o imóvel objeto do inventário; c) retificar o valor da causa – que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados, deduzidas as dívidas, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 6 de setembro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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