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5609612-45.2026.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Sentença

    Número do Processo: 5609612-45.2026.8.09.0079 Parte requerente: Potencia Centro Automotivo Itaberai Ltda Parte requerida: Waldivino Pereira Dos Santos SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Trata-se de ação de cobrança em que, no evento n.º 24, a parte autora requereu o arquivamento dos autos, sustentando a quitação do débito. Por ter a autora declarado expressamente que a obrigação foi satisfeita fora do processo, não subsiste o interesse processual na presente demanda, caracterizando-se a perda superveniente do objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que a obrigação foi adimplida extrajudicialmente. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)

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