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TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5609369-21.2021.8.09.0130 Polo ativo: Maria Regina Gomes Sales Polo passivo: Banco Do Brasil S/a DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Considerando que houve a produção de todas as provas deferidas nos autos, não havendo impugnações pelas partes acerca do laudo pericial colacionado na movimentação 85, DECLARO ENCERRADA a instrução processual. 02. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais escritas, nos termos do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 03. Após, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador “SENTENÇA - PIS/PASEP", com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 04. CUMPRA-SE, com as intimações e diligências necessárias. Porangatu, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito
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