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TJGO · 2ª Seção Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AÇÃO RESCISÓRIA Nº : 5608755-53.2026.8.09.0158 COMARCA : GOIÂNIA AUTOR : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ROSADO RÉU : GERALDO PEREIRA (espólio) DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada por Paulo Henrique dos Santos Rosado com o objetivo de desconstituir a sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Santo Antônio do Descoberto, Dra. Patrícia de Morais Costa Velasco, que, nos autos da ação de usucapião (nº 5829849-78.2023.8.09.0158) ajuizada por Geraldo Pereira em desproveito de Mitra Diocesana de Luziânia, julgou procedente o pedido formulado na inicial postulatória para declarar, em proveito do espólio de Geraldo Pereira, a propriedade do imóvel matriculado sob o nº 4.580 (atualmente nº 39.597) no Registro de Imóveis local. Devido à tentativa inexitosa de citação da parte requerida (evento 28), o autor postulou a citação eletrônica da requerida por meio de aplicativo WhatsApp (evento 32). No presente caso, considerando que não foram exauridas as tentativas de citação pessoal, conforme a gradação do artigo 246, parágrafo 1º-A do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de citação eletrônica por aplicativo WhatsApp. Determino à Secretaria da 2ª Seção Cível que reitere a citação pessoal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme disposto no artigo 246, parágrafo 1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe a oportunidade de apresentar resposta à presente ação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 970 do Código de Processo Civil. Publique-se. José Ricardo M. Machado DESEMBARGADOR RELATOR (datado e assinado digitalmente) (2)
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