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Processo 5608340-63.2023.8.09.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de GOIÁS Rua 03, , Quadra 07, Lote 01, SETOR AEROPORTO, GOIAS-Goiás, 76600000,(62) 3611-0393 Goiás - Vara Cível INFORMAÇÃO INFORMO que, nos termos do artigo 130, inciso XLVIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial1, para, em 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º do CPC), dar andamento no feito, sob pena de extinção por abandono. ERIKA FIGUEREDO CAMARGO Técnico Judiciário (assinado digitalmente) XLVIII – nas ações cíveis de conhecimento, sem réu citado, sempre que estiverem aguardando providência da parte autora por mais de 30 (trinta) dias, deve ser providenciada a sua intimação pessoal, pelo e-mail próprio, quando informado nos autos, e na sua falta via Ordem de Serviço, pelo correio e, em caso de sua frustração, por mandado (arts. 270 e 274 do CPC), para, em 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º do CPC), dar andamento no feito, sob pena de extinção por abandono, cientificando-se também o(a) advogado(a) via Diário da Justiça Eletrônico. a) não sendo possível a intimação nas modalidades mencionadas no caput, deve se providenciá-la via edital, preferencialmente coletivo, com prazo de 20 (vinte) dias, não se olvidando de informar que o prazo da parte é de 5 (cinco) dias e que a consequência da inércia será a extinção. b) essas providências também são aplicáveis às ações cautelares que ainda estiverem sob a égide do CPC/1973.

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