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5608116-06.2026.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Juizado da Fazenda Pública Estadual Autos n° 5608116-06.2026.8.09.0006 Requerente: Belcholina Elias da Silva Requerido: Estado de Goiás DECISÃO A parte autora interpôs Recurso Inominado em face da sentença proferida no evento 20, requerendo a concessão da gratuidade de justiça. Intimada a comprovar fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça através da juntada de documentos, permaneceu inerte. É o que cabe relatar. MOTIVO E DECIDO. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, garante aos necessitados a prestação de assistência jurídica integral e gratuita por parte do Estado, àqueles que comprovarem sua insuficiência de recursos, sendo indispensável, portanto, a comprovação do estado de necessidade. No mesmo sentido dispõe a Súmula 25 do TJGO: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Com efeito, a parte recorrente não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a ausência de comprovação, já que não trouxe à baila nenhum documento capaz de comprovar sua hipossuficiência financeira, apesar de ter sido intimada para tanto. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça e, por consequência, determino a intimação da recorrente para recolher as custas recursais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 42, §1° da Lei n° 9.099/95, sob pena de deserção. Intime-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (Gab. 09)

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