Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Novo Gama - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Novo Gama
Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Civel
Conjunto 11HC, Rua 11 c/ fundos para Rua 09, Qd 13, Seção BK -101A, Núcleo Habitacional, Novo Gama/GO - CEP 72.860-211
Telefone (61) 3110 2200 ou 3110 2246 - email: fam1civelnovogama@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, VI do Código de Processo Civil brasileiro, Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° 005/2010 e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e no uso das atribuições conferida a mim, lavro o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Em cumprimento à decisão judicial inicial, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem eventual interesse na produção de outras provas, indicando-as de forma específica e justificando sua pertinência e finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ficam, ainda, advertidas de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as providências cabíveis.
Comarca de Novo Gama/GO, 10 de setembro de 2026
Julio Cezar de Souza Vieira
Analista Judiciário
TJGO · Novo Gama - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Novo Gama
Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Civel
Conjunto 11HC, Rua 11 c/ fundos para Rua 09, Qd 13, Seção BK -101A, Núcleo Habitacional, Novo Gama/GO - CEP 72.860-211
Telefone (61) 3110 2200 ou 3110 2246 - email: fam1civelnovogama@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, VI do Código de Processo Civil brasileiro, Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° 005/2010 e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e no uso das atribuições conferida a mim, lavro o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Em cumprimento à decisão judicial inicial, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem eventual interesse na produção de outras provas, indicando-as de forma específica e justificando sua pertinência e finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ficam, ainda, advertidas de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as providências cabíveis.
Comarca de Novo Gama/GO, 10 de setembro de 2026
Julio Cezar de Souza Vieira
Analista Judiciário