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5607851-63.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Processo: 5607851-63.2026.8.09.0051 Promovente(s): Jc Dos Santos Assessoria, Contabilidade, Gestao, Planejamento E Promovido(s): Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por JC DOS SANTOS ASSESSORIA, CONTABILIDADE, GESTÃO, PLANEJAMENTO E MARKETING em face de BANCO BRADESCO S.A. No evento n.º 16, este Juízo intimou o Autor para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente intimada acerca da decisão em comento, a parte autora não se diligenciou em prol de promover o recolhimento das custas processuais. Neste ponto, vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Como instrui o artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição dos autos se a parte, devidamente intimada, na pessoa de seu(s) advogado(s), não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias. Trazendo ao caso vertente, observo que o prazo limite para o recolhimento já se escoou, incorrendo, portanto, em preclusão. Assim, não resta alternativa senão o cancelamento da distribuição, como instrui a norma processual pátria. Do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, firme nos fundamentos acima delimitados e, por consequência, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, conforme dispõe o artigo 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - 2024, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Sem honorários, ante a não formação da triangularização processual. Transcorrido o prazo recursal sem novos questionamentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º). Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Se houver pedido específico dirigido a este Juízo, que não relacionado aos comandos acima já autorizados, à conclusão. Certificado o trânsito em julgado e havendo pedido de cumprimento de sentença com planilha atualizada, determino a alteração da classe, assunto e fase processual. Após, intime-se a parte adversa, por meio de seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha advogado cadastrado nos autos) para cumprir a sentença e/ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das penalidades legais (CPC, artigos 513 e seguintes). Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Processo: 5607851-63.2026.8.09.0051 Promovente(s): Jc Dos Santos Assessoria, Contabilidade, Gestao, Planejamento E Promovido(s): Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por JC DOS SANTOS ASSESSORIA, CONTABILIDADE, GESTÃO, PLANEJAMENTO E MARKETING em face de BANCO BRADESCO S.A. No evento n.º 16, este Juízo intimou o Autor para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente intimada acerca da decisão em comento, a parte autora não se diligenciou em prol de promover o recolhimento das custas processuais. Neste ponto, vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Como instrui o artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição dos autos se a parte, devidamente intimada, na pessoa de seu(s) advogado(s), não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias. Trazendo ao caso vertente, observo que o prazo limite para o recolhimento já se escoou, incorrendo, portanto, em preclusão. Assim, não resta alternativa senão o cancelamento da distribuição, como instrui a norma processual pátria. Do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, firme nos fundamentos acima delimitados e, por consequência, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, conforme dispõe o artigo 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - 2024, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Sem honorários, ante a não formação da triangularização processual. Transcorrido o prazo recursal sem novos questionamentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º). Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Se houver pedido específico dirigido a este Juízo, que não relacionado aos comandos acima já autorizados, à conclusão. Certificado o trânsito em julgado e havendo pedido de cumprimento de sentença com planilha atualizada, determino a alteração da classe, assunto e fase processual. Após, intime-se a parte adversa, por meio de seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha advogado cadastrado nos autos) para cumprir a sentença e/ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das penalidades legais (CPC, artigos 513 e seguintes). Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024

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