Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Hidrolândia - Juizado Especial Cível
Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5607743-52.2018.8.09.0071
Promovente: Sítio Do Recreio Encontro Das Aguas | CPF/CNPJ: 07.738.565/0001-10
Promovido(a): WANDERLEY JOSE SILVA | CPF/CNPJ: 052.268.561-72
D E C I S Ã O
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sítio Do Recreio Encontro Das Aguas em desfavor de Wanderley José Silva.
Na mov. 154, foi certificada a frustração da tentativa de intimação da parte executada, uma vez que não reside mais no local.
Em mov. 158, a parte exequente requereu o reconhecimento da validade da tentativa de intimação realizada na mov. 155, pugnando, ao final, pela penhora de valores via Sisbajud.
Pois bem.
Consoante dispõe o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da presunção de validade da intimação realizada na mov. 154, tendo em vista que a parte executada alterou seu endereço sem proceder à devida comunicação nos autos.
Por conseguinte, DETERMINO o cumprimento integral da decisão constante da mov. 140.
Providencie-se o necessário. Intime-se e cumpra-se.
HIDROLÂNDIA, nesta data.
Eduardo Perez Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Hidrolândia - Juizado Especial Cível
Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5607743-52.2018.8.09.0071
Promovente: Sítio Do Recreio Encontro Das Aguas | CPF/CNPJ: 07.738.565/0001-10
Promovido(a): WANDERLEY JOSE SILVA | CPF/CNPJ: 052.268.561-72
D E C I S Ã O
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sítio Do Recreio Encontro Das Aguas em desfavor de Wanderley José Silva.
Na mov. 154, foi certificada a frustração da tentativa de intimação da parte executada, uma vez que não reside mais no local.
Em mov. 158, a parte exequente requereu o reconhecimento da validade da tentativa de intimação realizada na mov. 155, pugnando, ao final, pela penhora de valores via Sisbajud.
Pois bem.
Consoante dispõe o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da presunção de validade da intimação realizada na mov. 154, tendo em vista que a parte executada alterou seu endereço sem proceder à devida comunicação nos autos.
Por conseguinte, DETERMINO o cumprimento integral da decisão constante da mov. 140.
Providencie-se o necessário. Intime-se e cumpra-se.
HIDROLÂNDIA, nesta data.
Eduardo Perez Oliveira
Juiz de Direito