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5607743-52.2018.8.09.0071

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5607743-52.2018.8.09.0071 Promovente: Sítio Do Recreio Encontro Das Aguas | CPF/CNPJ: 07.738.565/0001-10 Promovido(a): WANDERLEY JOSE SILVA | CPF/CNPJ: 052.268.561-72 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sítio Do Recreio Encontro Das Aguas em desfavor de Wanderley José Silva. Na mov. 154, foi certificada a frustração da tentativa de intimação da parte executada, uma vez que não reside mais no local. Em mov. 158, a parte exequente requereu o reconhecimento da validade da tentativa de intimação realizada na mov. 155, pugnando, ao final, pela penhora de valores via Sisbajud. Pois bem. Consoante dispõe o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da presunção de validade da intimação realizada na mov. 154, tendo em vista que a parte executada alterou seu endereço sem proceder à devida comunicação nos autos. Por conseguinte, DETERMINO o cumprimento integral da decisão constante da mov. 140. Providencie-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5607743-52.2018.8.09.0071 Promovente: Sítio Do Recreio Encontro Das Aguas | CPF/CNPJ: 07.738.565/0001-10 Promovido(a): WANDERLEY JOSE SILVA | CPF/CNPJ: 052.268.561-72 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sítio Do Recreio Encontro Das Aguas em desfavor de Wanderley José Silva. Na mov. 154, foi certificada a frustração da tentativa de intimação da parte executada, uma vez que não reside mais no local. Em mov. 158, a parte exequente requereu o reconhecimento da validade da tentativa de intimação realizada na mov. 155, pugnando, ao final, pela penhora de valores via Sisbajud. Pois bem. Consoante dispõe o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da presunção de validade da intimação realizada na mov. 154, tendo em vista que a parte executada alterou seu endereço sem proceder à devida comunicação nos autos. Por conseguinte, DETERMINO o cumprimento integral da decisão constante da mov. 140. Providencie-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito

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