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5607676-50.2018.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5607676-50.2018.8.09.0051 Exequente(s): Sociedade Agostiniana De Educação E Assistência Executado(s): Fernanda De Melo Sousa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas. No evento 265, a exequente requereu nova penhora on-line via SISBAJUD, mediante utilização da ferramenta “teimosinha”, diante da existência de saldo remanescente. Considerando o ofício comunicatório do evento 264, que informou o indeferimento do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento, proceda-se conforme determinado na decisão do evento 234, observando-se as medidas ali deferidas e os parâmetros fixados. Intimem-se. Cumpra-se. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 7

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5607676-50.2018.8.09.0051 Exequente(s): Sociedade Agostiniana De Educação E Assistência Executado(s): Fernanda De Melo Sousa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas. No evento 265, a exequente requereu nova penhora on-line via SISBAJUD, mediante utilização da ferramenta “teimosinha”, diante da existência de saldo remanescente. Considerando o ofício comunicatório do evento 264, que informou o indeferimento do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento, proceda-se conforme determinado na decisão do evento 234, observando-se as medidas ali deferidas e os parâmetros fixados. Intimem-se. Cumpra-se. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 7

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