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5607566-08.2026.8.09.0007

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 5607566-08.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Lilian Fernandes De Oliveira Polo Passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a INTIMAÇÃO/CERTIDÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º: Certifico que o recurso inominado interposto está tempestivo e preparado. Fica a parte recorrida intimada a apresentar as contrarrazões no prazo legal. Anápolis, 8 de setembro de 2026 Jose Carlos Barros Rufino Analista Judiciário * LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. Art.5º, §2º ...nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. ** RESOLUÇÃO Nº 59, DE 04 DE JULHO DE 2016, do TJGO. Art.7º Na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as seguintes providências: I nas interrupções programadas, determinadas pela autoridade competente, as medidas indicadas no ato que as anunciar; II nos demais casos, o registro da ocorrência no sistema com a indicação da data e hora do início e do término da indisponibilidade.§ 1o Considera-se indisponibilidade por motivo técnico a interrupção de acesso ao sistema decorrente de falha nos equipamentos e programas de bancos de dados do Judiciário, na sua aplicação e conexão com a internet, certificada pela Diretoria de Informática.§ 2o Não se considera indisponibilidade por motivo técnico a impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falha nos equipamentos ou programas dos usuários ou em suas conexões à internet.§ 3o Ficam prorrogados os prazos quando as interrupções ultrapassarem 60 (sessenta) minutos consecutivos ou intercalados, no período entre 06:00 e 23h59m, dos dias úteis.§ 4o O juiz da causa poderá determinar eventual prorrogação de prazo em curso, inclusive quando a falha de acesso ao PJD/TJGO decorrer de problemas referidos no § 1o deste artigo, cabendo às respectivas escrivanias cumprir a decisão em cada processo.§ 5o Em caso de indisponibilidade absoluta do PJD/TJGO, devidamente certificada, e para o fim de evitar perecimento de direito ou ofensa à liberdade de locomoção, a petição inicial poderá ser protocolada em meio físico para distribuição manual por quem for designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ou pela Diretoria do Foro, conforme o caso, com posterior digitalização e inserção no sistema pelo juízo a que for distribuída.

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