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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIARIO
Tribunal de Justica do Estado de Goias PROCESSO Nº:5607330-72.2026.8.09.0034 PROMOVENTE(S):Suzana Naconechny PROMOVIDO(S):Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda,Axt Goiania Ltda
ATO ORDINATORIO
INTIMAR a parte autora para, caso queira, impugnar a contestacao no prazo legal.
Goiania, 15 de setembro de 2026.
BERNA IA
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Corumbá de Goiás - 2ª Vara Cível
Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha de França, Quadra 01, Lotes 01-09, Setor Bela Vista, CEP 72960-000, tel. (062) 3611-0357
site: www.tjgo.jus.br | email: cartciv2corumba@tjgo.jus.br
AUTOS DIGITAIS N.: 5607330-72.2026.8.09.0034
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no art. 130, XXIV, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás1, fica(m) a(s) Parte(s) Promovente(s) devidamente intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em) sobre:
( ) matéria preliminar de ilegitimidade passiva trazida pela(s) parte(s) Promovida(s), para o fim de eventual substituição ou inclusão, nos termos dos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil (CPC);
( x ) questões preliminares e/ou documentos, trazidas pela(s) parte(s) Promovida(s) na contestação, sendo-lhes permitida a produção de provas, nos termos do art. 351 do CPC;
( x ) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito exposto na inicial, consoante prescreve o art. 350 do CPC.
Corumbá de Goiás, 15 de setembro de 2026.
Tainá Lima Figueiró
Analista Judiciário
Mat. 6880084
(assinado digitalmente)
1: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:
[...]
XXIV – intimar a parte autora para manifestar-se, quando oferecida tempestivamente a contestação, sobre matéria preliminar de ilegitimidade passiva trazida pela(s) parte(s) requerida(s), para o fim de eventual substituição ou inclusão, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC.
a) tanto na situação prevista no inciso XXIV quanto na hipótese de a contestação trazer outras questões preliminares e/ou documentos, a parte autora também deverá ser chamada a manifestar em 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas (art. 351 do CPC).
b) se a contestação contiver alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito exposto na inicial, a mesma providência deverá ser tomada (art. 350 do CPC).
c) em caso de intempestividade da contestação, fazer a juntada, certificar e mandar os autos à conclusão....]