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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aragarças
Processo nº: 5606512-64.2018.8.09.0014
Requerente: Marcelo Alves De Oliveira
Requerido(a): Multi Impressões Ltda
DESPACHO
1. Concedo o prazo suplementar e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para que o perito cumpra o determinado no ev. 135.
Intime-o, tanto pelo projudi como por ligação telefônica e/ou WhatsApp.
2. Caso o perito não se manifeste no prazo concedido: a) aplico-lhe multa de R$ 5.000,00, o que faço com fundamento nos arts. 139, IV, e 468, §1º, ambos do CPC, que se converterá em favor das partes (50% para cada); b) determino que promova a restituição, no prazo de 15 dias, dos valores recebidos a título de honorários periciais (art. 468, §2º, do CPC). Não ocorrendo a restituição voluntária no prazo consignado, a parte que tiver realizado o adiantamento poderá promover a execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes do CPC (art. 468, §3º, do CPC); c) determino sua inabilitação para realizar outras perícias em processos judiciais pelo prazo de 02 anos (art. 158, CPC), contados da data desta decisão; d) oficie-se ao órgão de classe do perito comunicando o teor desta decisão; e) promova a Secretaria a anotação da inabilitação no BANCO DE PERITOS. Este item deverá, caso necessário, ser cumprido independentemente de novo pronunciamento judicial.
3. Caso o perito manifeste-se no prazo concedido, deverá ser desconsiderado o item 2.
4. Intimações e diligências necessárias.
Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
JVC
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aragarças
Processo nº: 5606512-64.2018.8.09.0014
Requerente: Marcelo Alves De Oliveira
Requerido(a): Multi Impressões Ltda
DESPACHO
1. Concedo o prazo suplementar e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para que o perito cumpra o determinado no ev. 135.
Intime-o, tanto pelo projudi como por ligação telefônica e/ou WhatsApp.
2. Caso o perito não se manifeste no prazo concedido: a) aplico-lhe multa de R$ 5.000,00, o que faço com fundamento nos arts. 139, IV, e 468, §1º, ambos do CPC, que se converterá em favor das partes (50% para cada); b) determino que promova a restituição, no prazo de 15 dias, dos valores recebidos a título de honorários periciais (art. 468, §2º, do CPC). Não ocorrendo a restituição voluntária no prazo consignado, a parte que tiver realizado o adiantamento poderá promover a execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes do CPC (art. 468, §3º, do CPC); c) determino sua inabilitação para realizar outras perícias em processos judiciais pelo prazo de 02 anos (art. 158, CPC), contados da data desta decisão; d) oficie-se ao órgão de classe do perito comunicando o teor desta decisão; e) promova a Secretaria a anotação da inabilitação no BANCO DE PERITOS. Este item deverá, caso necessário, ser cumprido independentemente de novo pronunciamento judicial.
3. Caso o perito manifeste-se no prazo concedido, deverá ser desconsiderado o item 2.
4. Intimações e diligências necessárias.
Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
JVC