2026-09-16 · TJGO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5606465-03.2023.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: 1- EUNICE DOS SANTOS MACHADO (Inventariante) REQUERIDO: ESPÓLIO ALTAMIRO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por Altamiro dos Santos e Rosaria Maria dos Santos. Relatório processual, evento 88. Na ocasião, este Juízo tornou sem efeito a sentença extintiva de evento 79; determinou a realização das pesquisas junto à Cenopes; e, com o retorno, providências pela inventariante. Ao evento 95, a inventariante fora intimada para recolher as custas de pesquisas. Posteriormente, ao evento 102, a Serventia certificou a existência de custas iniciais/complementares pendentes de pagamento. Decisão autorizou o pagamento das custas ao final do processo (ev. 104). Busca Renajud e Sisbajud (ev. 112 e 117). É o relato. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a petição de evento 129 até a presente data, determino a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos seguintes documentos: a) certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome dos falecidos; b) certidão de consulta à CENSEC em nome dos falecidos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito b