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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5606401-60.2025.8.09.0006 NATUREZA: Monitória PROMOVENTE: Sicredi Celeiro Centro Oeste PROMOVIDO (A): Supermercado Telo Ltda D E C I S Ã O Considerando-se que a citação consiste em ato processual essencial à efetivação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ambos interligados ao postulado do devido processo legal, somente após o exaurimento de todos os meios factíveis de localização da parte é que se mostra possível a citação por edital, sendo modalidade excepcional. In casu, não foi demonstrado que o requerido estão em local incerto e não sabido, notadamente porque não houve tentativa da diligência por oficial de justiça ou, se necessário, por meio de carta precatória, a fim de possibilitar a efetiva localização e citação dos requeridos, evitando-se, por ora, a utilização de modalidade excepcional de citação Além disso, não houve busca de endereço no sistema conveniado (renajud), tendo apenas busca de endereço pelos sistemas infojud e sisbajud. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação via edital ao movimento 62. Intime-se a parte requerente para viabilizar a citação do requerido FELIPE MIGUEL DUTRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando, desde já, caso requerido, autorizada a remessa dos autos à Central de Atos de Constrição Eletrônicos - CACE para utilização dos sistemas sisbajud, renajud e infojud para busca de endereço. Fica autorizada, também, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte demandante para obtenção do endereço da parte requerida nas concessionárias de serviços públicos, a exemplo da Equatorial e Saneago, e empresas de comunicação e telefonia (Vivo, Claro, Tim, Oi etc), com prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias, inclusive em relação a eventual necessidade de recolhimento de custas. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 6
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