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5606090-36.2022.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Despacho

    Protocolo 5606090-36.2022.8.09.0051 D E S P A C H O 1. Trata-se de Ação Anulatória protocolada pela Companhia Brasileira de Distribuição contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. A sentença proferida no Evento 75 julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o Município à restituição dos valores pagos em duplicidade a título de IPTU, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, além de determinar a liberação da parcela remanescente dos honorários periciais. 3. Interposta apelação pelo Município de Goiânia, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu parcial provimento ao recurso, para afastar a restituição da quantia de R$ 7.258,11 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), referente ao imóvel de inscrição cadastral nº 203.113.0239.0004, bem como alterar o valor dos honorários sucumbenciais. Os embargos de declaração posteriormente opostos pelo ente municipal foram rejeitados. 4. Retornados os autos à origem, verifico que permanece pendente o cumprimento da determinação constante da sentença quanto à liberação da segunda parcela dos honorários periciais em favor do perito judicial Ademilton Ferreira Arantes, no importe de R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais). 5. Ao teor do exposto, determino à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) que cumpra a determinação constante da sentença, expedindo o competente alvará judicial em favor do perito, para levantamento da quantia de R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), acrescida dos rendimentos eventualmente auferidos na conta judicial, observados os dados bancários informados nos autos. 6. Cumprida a determinação, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 7. Intime-se Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314 aj4

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