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5605664-82.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5605664-82.2026.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: Joaquim De Jesus Barbosa Polo passivo: Alianca Do Brasil Seguros S/a S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c cancelamento de contrato c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por Joaquim de Jesus Barbosa em face de Alianca do Brasil Seguros S/a, partes qualificadas nos autos. A parte autora foi intimada para promover o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais (evento 18). Contudo, antes de fazê-lo, manifestou expressamente seu interesse na desistência da ação (evento 22). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A desistência da ação foi requerida antes da citação da parte ré, de modo que prescinde de sua anuência, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, não há óbice ao acolhimento do pedido. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos do artigo 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicada e Registrada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762

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