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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5605496-85.2023.8.09.0051 Polo ativo: Solange Alves De Oliveira Polo passivo: Enivaldo Damacena De Sousa DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) DEFIRO a expedição do alvará requerido no evento 153 uma vez que comprovado que os valores depositados em juízo referem-se à metade do aluguel. FIXO o prazo de 15 dias para a autora oferecer impugnação às contestações ofertadas, dando-se os réus por citados. Posto isto, determino: a) intimem-se; b) expeça-se o alvará; c) anote-se na capa dos autos a citação dos contestantes, conforme eventos 194 e 195; d) após, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, sem ônus à autora, que está sob o pálio da gratuidade da justiça, dispensando-se o ato somente se ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação; e) frustrado o acordo ou dispensado o ato, à conclusão (classificador - saneamento). Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5605496-85.2023.8.09.0051 Polo ativo: Solange Alves De Oliveira Polo passivo: Enivaldo Damacena De Sousa DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) DEFIRO a expedição do alvará requerido no evento 153 uma vez que comprovado que os valores depositados em juízo referem-se à metade do aluguel. FIXO o prazo de 15 dias para a autora oferecer impugnação às contestações ofertadas, dando-se os réus por citados. Posto isto, determino: a) intimem-se; b) expeça-se o alvará; c) anote-se na capa dos autos a citação dos contestantes, conforme eventos 194 e 195; d) após, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, sem ônus à autora, que está sob o pálio da gratuidade da justiça, dispensando-se o ato somente se ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação; e) frustrado o acordo ou dispensado o ato, à conclusão (classificador - saneamento). Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
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