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5605156-30.2025.8.09.0130

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5605156-30.2025.8.09.0130 Polo ativo: Ednaldo De Oliveira Souza Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Tendo em vista a justificativa apresentada na mov. 47, REVOGO a nomeação da perita designada na decisão de mov. 41. 02. Em substituição, NOMEIO a Dr. João Mário Moraes Jacob, e-mail joaomario-mj@hotmail.com, telefone (62) 9853-93104, que possui cadastro no Banco de Peritos neste Tribunal de Justiça e disponibilidade para se locomover até esta cidade para realização do ato, para exercer o encargo de perita no presente feito. 03. INTIME-SE o experto para se manifestar acerca da nomeação, bem como e solicitar eventuais documentos necessários para os trabalhos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil (CPC). 04. Ademais, INTIME-SE a parte demandada, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição veiculada na mov. 49. 05. De resto, CUMPRA-SE, no que couber, a decisão pronunciada na mov. 16. 06. PROMOVAM-SE as intimações e diligências necessárias. Porangatu, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito

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