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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5605002-25.2024.8.09.0137 Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido: T L De Oliveira Proto Me DECISÃO Trata-se de ação de execução, partes devidamente qualificadas. No evento 118, o BANCO BRADESCO S.A requereu o levantamento dos valores constritos por meio do SISBAJUD. Vieram os autos concluso. É o relatório. Decido. A parte executada foi regularmente intimada da indisponibilidade, mas não apresentou manifestação no prazo legal (eventos 116 e 120). Assim, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO, no valor de R$ 3.398,05 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e cinco centavos), correspondente ao saldo total disponível nas contas judiciais listada no evento 119, com os acréscimos legais até a data do efetivo levantamento, em favor de BANCO BRADESCO S.A. – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, mediante transferência para a conta-corrente nº 1-9, agência 4040, Banco Bradesco S.A., código 237. Caso não seja possível promover a transferência, DETERMINO que o alvará seja expedido por meio de outro sistema que desempenhe função equivalente. Efetivado o levantamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento do valor levantado, e requerer o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
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