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5604259-54.2026.8.09.0069

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5604259-54.2026.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Luanny Rodrigues Dos Santos, CPF/CNPJ nº 047.500.291-14 Requerido: Banco Daycoval S.a., CPF/CNPJ nº 62.232.889/0001-90 SENTENÇA (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COM AÇÃO CONSIGNATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por LUANNY RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO DAYCOVAL S/A, partes qualificadas. Na decisão proferida no evento 09, determinou-se o recolhimento das custas. Não obstante, a parte autora não comprovou o recolhimento das custas (evento 16) e nem juntou provas de sua hipossuficiência. É o breve relatório. Decido. Observo que a autora, devidamente intimada na pessoa de seu procurador constituído, deixaram transcorrer in albis o prazo sem recolher as respectivas custas iniciais (evento 16). Na dicção do artigo 290 do Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Isto posto, ante o não recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab03

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