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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5603861-60.2021.8.09.0012 Parte Autora:Eletro Bom Jesus Parte Ré: Leidiane De Paula Fernandes Lima Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Tendo em vista que, embora devidamente intimado, o procurador da exequente não comprovou a inequívoca ciência da parte outorgante acerca da renúncia ao mandato, tenho que esta não produz efeitos nos autos, permanecendo o procurador habilitado e responsável pela representação processual da exequente até que seja comprovada a efetiva ciência da parte quanto à renúncia, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003) - grifei Da análise dos autos, verifica-se que a parte Exequente requereu a busca de bens via SISBAJUD e RENAJUD, bem como a expedição de alvará dos valores constritos (evento n. 107). Quanto ao pedido de busca via RENAJUD, INDEFIRO, considerando que já foi realizada no ev. 84. Todavia, DEFIRO o requerimento de tentativa de bloqueio, pelo prazo de 20 dias, pelo que determino que eventuais valores constritos deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo. Havendo êxito, total ou parcial, nas penhoras eletrônicas, a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da indisponibilidade (art. 854, §§2º e 3º, CPC/2015). No mesmo ato, deverá o devedor ser advertido que, em caso de inércia, ficará, desde já, convertida a indisponibilidade em penhora. Transcorrido o prazo, sem manifestação do devedor, intime-se o exequente para manifestar sobre os resultados das penhoras eletrônicas, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de extinção e arquivamento, conforme art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95. Por ora, em razão do princípio da celeridade e economia processual, INDEFIRO, o pedido de expedição de alvará, porquanto será realizado o levantamento da quantia a Autora em momento oportuno. Entretanto, não encontrando valores para serem bloqueados, intime-se, pela última vez, a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. 004 Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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