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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480
Processo nº: 5603573-53.2025.8.09.0051
Parte Autora: Jonathan Nunes Da Silva Advogados Associados
Parte Ré: Joana Darc Maria Daniel
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1
Jonathan Nunes Da Silva Advogados Associados propôs a presente ação em face de Joana Darc Maria Daniel, ambas as partes devidamente qualificadas, conforme razões de fato e de direito expostas na inicial e documentos.
No curso do processo, a parte exequente pugnou pela desistência e, consequentemente, pela extinção do feito (ev. 33).
Diante da notícia prestada pela parte exequente de que não deseja mais seguir com o pleito desta ação, cumpre a este Juízo, tão somente, acolher o pedido externado de desistência.
Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, todavia, a desistência da ação só depois de homologada.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para que surta os efeitos legais e jurídicos e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/15.
De consequência, REVOGO eventual decisão que tenha antecipado os efeitos da tutela.
Sem custas e sem honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Karinne Thormin da Silva
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)
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