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5603079-92.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Despacho

    8-Autos nº 5603079-92.2026.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Falcao & Falcao Moda Intima Ltda Executado: Leidiane Araujo Da Silva Pacheco DESPACHO INDEFIRO o pedido CNIB, com fulcro na Súmula 77, do TJGO. INDEFIRO a reiteração da pesquisa RENAJUD, haja vista que já fora tentada e restou infrutífera. Ainda, compulsando os autos, verifica-se que o valor bloqueado no evento 11 fora restituído à executada por ser considerado ínfimo em relação ao total da dívida, razão pela qual resta prejudicado o pedido de expedição de alvará. Junte-se a pesquisa INFOJUD. Sem prejuízo, promova-se o bloqueio on line recorrente (30 dias), na busca da totalidade do débito. Efetivada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor. Concomitantemente, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, exceto os indispensáveis à habitabilidade. Devendo a parte ativa, até o retorno dos autos, promover diligências pessoais para descobrir bens da parte devedora, sob as penas da lei. Infrutífera a medida e não havendo indicação de outros bens, façam os autos conclusos para extinção. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito

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