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5602887-64.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2º Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DESPACHO Processo nº: 5602887-64.2026.8.09.0168 Autor/exequente:Paulo Glauber Da Silva Neres Requerido/executado: Municipio De Aguas Lindas De Goias Recebo a inicial e determino o processamento do feito pelo rito da Lei nº 12.153/2009, ficando legalmente isento o autor do pagamento de custas, taxas ou despesas somente em primeiro grau de jurisdição. CITE-SE a parte ré, nos termos do art. 7° da Lei 12.153/2009, para tomar conhecimento da presente ação, bem como para apresentar a contestação no prazo máximo de 30 dias. Caso tenha proposta de acordo deverá ofertá-la na preliminar da contestação. Considerando o disposto na Portaria 138-GA da PGE do Estado de Goiás, segundo a qual no art. 3º: “Fica suspensa em todas as Procuradorias Regionais a realização de audiências de conciliação e mediação até que a Procuradoria-Geral do Estado defina sua política de conciliação, mediação e arbitragem”, a designação de audiência de conciliação pelo CEJUSC se tornaria inócua face a ausência do ente estatal, contribuindo para a morosidade do processo. Assim, postergo a conciliação para momento futuro na eventual audiência de instrução, e a qualquer tempo, a requerimento de qualquer das partes, deixando aqui de designar a audiência de conciliação como primeiro ato processual. Faça constar no mandado que o requerido poderá apresentar contestação no prazo legal de 30 dias, devendo acostar à defesa cópia de todos os documentos que entender pertinentes para o deslinde da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009). Deverá constar ainda que o ente público não gozará de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei 12.153/2009). Sendo apresentada a contestação, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 10 dias. À escrivania para as providências necessárias. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito

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