Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goianésia
Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000
Processo nº: 5602863-36.2025.8.09.0050
Exequente: Alvimar Mariano Rodrigues
Executado(a): Nubia Soares Lisboa
DECISÃO
Inicialmente, ATENTE-SE a serventia para o fato de que a parte executada foi citada por meio do aplicativo WhatsApp, mediante utilização do número (62) 98470-7393 (ev. 17).
Quanto à citação por meio do WhatsApp, observo que a parte executada foi devidamente advertida de que, uma vez efetivada a comunicação pelo referido número, a ausência de informação ao Juízo acerca de eventual alteração do telefone ou desativação do aplicativo não prejudicará a validade das futuras intimações encaminhadas ao número no qual o ato tenha sido realizado com êxito, nos termos do Enunciado nº 32, aprovado no 5º Encontro de Precedentes do Estado de Goiás — EPJ, conforme consignado no evento 6.
Sendo assim, PROCEDA a serventia com uma nova tentativa de INTIMAÇÃO via WhatsApp utilizando o número anteriormente indicado, a fim de viabilizar a regular intimação da parte executada, observadas as disposições do Enunciado nº 32 do EPJ.
Após, conclusos.
Goianésia, data registrada no sistema.
LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA
Juíza de Direito
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