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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5602512-31.2023.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Gabriella Machado De Freitas - CPF/CNPJ n. 700.605.491-57. Polo passivo: Spe Solar Das Camelias Incorporadora Ltda (SÓCIO RENATO MIRANDA CARVALHO) - CPF/CNPJ n. 27.994.597/0001-93. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual proposta por Gabriella Machado de Freitas em face de SPE Solar das Camelias Incorporadora Ltda., Costa Pinheiro Participações Ltda. e Coast Incorporadora Ltda., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Nas movs. 214, 215 e 216, os litigantes apresentaram embargos de declaração em face da sentença prolatada no ev. 207. Deste modo, em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos nas movs. 214, 215 e 216. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5602512-31.2023.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: Gabriella Machado De Freitas - CPF/CNPJ n. 700.605.491-57. Polo passivo: Spe Solar Das Camelias Incorporadora Ltda (SÓCIO RENATO MIRANDA CARVALHO) - CPF/CNPJ n. 27.994.597/0001-93. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual proposta por Gabriella Machado de Freitas em face de SPE Solar das Camelias Incorporadora Ltda., Costa Pinheiro Participações Ltda. e Coast Incorporadora Ltda., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Nas movs. 214, 215 e 216, os litigantes apresentaram embargos de declaração em face da sentença prolatada no ev. 207. Deste modo, em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos nas movs. 214, 215 e 216. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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