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TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Sem grandes delongas, a exequente ao evento retro informa acerca do descumprimento do acordo homologado nos autos, pugnando pelo prosseguimento da execução. No entanto, nota-se que os autos foram sentenciados e extintos, bem como ocorreu o trânsito em julgado da sentença. Assim, deve o exequente requerer o cumprimento de sentença, observados os requisitos legais. Por tal razão, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, juntando aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito, sob pena de arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
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