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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 De uma detida análise dos autos, vislumbro a possibilidade de acordo, razão pela qual DETERMINO que seja designada audiência de conciliação na forma telepresencial. INTIMEM-SE as partes, cientificando a parte ré de que o não comparecimento à audiência de conciliação poderá acarretar presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (Lei n° 9.099/95, art. 20), bem como a parte autora de que o seu não comparecimento acarretará a extinção do feito e o pagamento das custas processuais. Consigno que a audiência de conciliação será realizada pelo Zoom, o qual será utilizado prioritariamente, sem prejuízo da utilização de outros meios, caso haja dificuldade ou impedimento no uso da plataforma. Para acesso à sala, exclusivo às partes e procuradores, será necessário o aplicativo Zoom instalado e habilitado em seus notebook's ou celulares smartphones, no dia e hora a serem designados pela UPJ mediante o link e ID da reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4117570323 ID da reunião 411 757 0323 ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: Baixem o aplicativo ZOOM com antecedência; Documento pessoal ou identidade profissional em mãos; Para entrar na videoconferência é necessário clicar no link indicado e "ingressar na reunião", bem como permitir que o aplicativo utilize o microfone e a câmera (clicando na opção dados da rede wi-fi ou móvel); A audiência por videoconferência será realizada no horário designado, com tolerância somente de 10 (dez) minutos; O procurador, quando não estiver no mesmo ambiente que o seu cliente, deve orientar a parte acerca da instalação e utilização do aplicativo zoom; Em caso de problemas com a instalação ou utilização do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, as partes e advogados, devem fazer ligação telefônica ou enviar mensagem de texto via WhatsApp (não recebe ligação por Whatsapp), antes da realização da audiência, para o número: 62 3018-6392. Entrar na sala virtual somente no horário de realização da audiência. As partes e seus advogados, caso queiram, podem comparecer presencial à audiência de conciliação designada, na sala de audiências do 5º Juizado Especial Cível, localizada no 4º andar do Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais da Comarca de Goiânia - Rua 72, s/n, Jardim Goiás. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DURANTE A TENTATIVA DE ACORDO, NÃO PODERÁ SER GRAVADA. Na sequência da audiência, em caso de não se concretizar a conciliação, as partes devem observar o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CGJ-TJGO/CGMP-MPGO N. 1/2025, tratando da gravação e da divulgação do ato processual com as respectivas responsabilidades legais a luz da LGPD, documento acessível nos autos, sem prejuízo de obtenção via internet. Intimem-se as partes do teor desta decisão e da audiência a ser designada (art. 51, I, da Lei n° 9.099/95). Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 De uma detida análise dos autos, vislumbro a possibilidade de acordo, razão pela qual DETERMINO que seja designada audiência de conciliação na forma telepresencial. INTIMEM-SE as partes, cientificando a parte ré de que o não comparecimento à audiência de conciliação poderá acarretar presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (Lei n° 9.099/95, art. 20), bem como a parte autora de que o seu não comparecimento acarretará a extinção do feito e o pagamento das custas processuais. Consigno que a audiência de conciliação será realizada pelo Zoom, o qual será utilizado prioritariamente, sem prejuízo da utilização de outros meios, caso haja dificuldade ou impedimento no uso da plataforma. Para acesso à sala, exclusivo às partes e procuradores, será necessário o aplicativo Zoom instalado e habilitado em seus notebook's ou celulares smartphones, no dia e hora a serem designados pela UPJ mediante o link e ID da reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4117570323 ID da reunião 411 757 0323 ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: Baixem o aplicativo ZOOM com antecedência; Documento pessoal ou identidade profissional em mãos; Para entrar na videoconferência é necessário clicar no link indicado e "ingressar na reunião", bem como permitir que o aplicativo utilize o microfone e a câmera (clicando na opção dados da rede wi-fi ou móvel); A audiência por videoconferência será realizada no horário designado, com tolerância somente de 10 (dez) minutos; O procurador, quando não estiver no mesmo ambiente que o seu cliente, deve orientar a parte acerca da instalação e utilização do aplicativo zoom; Em caso de problemas com a instalação ou utilização do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, as partes e advogados, devem fazer ligação telefônica ou enviar mensagem de texto via WhatsApp (não recebe ligação por Whatsapp), antes da realização da audiência, para o número: 62 3018-6392. Entrar na sala virtual somente no horário de realização da audiência. As partes e seus advogados, caso queiram, podem comparecer presencial à audiência de conciliação designada, na sala de audiências do 5º Juizado Especial Cível, localizada no 4º andar do Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais da Comarca de Goiânia - Rua 72, s/n, Jardim Goiás. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DURANTE A TENTATIVA DE ACORDO, NÃO PODERÁ SER GRAVADA. Na sequência da audiência, em caso de não se concretizar a conciliação, as partes devem observar o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CGJ-TJGO/CGMP-MPGO N. 1/2025, tratando da gravação e da divulgação do ato processual com as respectivas responsabilidades legais a luz da LGPD, documento acessível nos autos, sem prejuízo de obtenção via internet. Intimem-se as partes do teor desta decisão e da audiência a ser designada (art. 51, I, da Lei n° 9.099/95). Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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