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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5601975-51.2025.8.09.0023 Promovente: Elzima Miguel da Silva Promovido(a): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença apresentado no ev. 50. INTIME-SE a autarquia executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo divergência quanto aos cálculos apresentados, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para conferência e elaboração dos cálculos pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, tornem os autos conclusos. Havendo concordância da parte executada com os cálculos apresentados, EXPEÇA-SE a respectiva requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o caso, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil. Após, AGUARDE-SE, em Cartório, a comunicação acerca da efetivação do depósito. Comprovado o depósito, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 3 (três) dias, informe os dados bancários do(a) beneficiário(a), bem como o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a fim de viabilizar a transferência dos valores. Efetuada a transferência e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026 ims
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