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5600095-71.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5600095-71.2024.8.09.0051 Requerente(s): Daniela Rocha de Carvalho Requerido(s): Luiz Carlos Moraes DECISÃO Defiro os pedidos formulados nos eventos 90 e 96. Proceda-se à citação da confinante Gisele Santana Câmara Rodrigues, inscrita no CPF sob o n.º 907.942.141-34, por meio do aplicativo WhatsApp, no número telefônico (66) 9 8106-3495. Para o cumprimento da diligência, o servidor responsável deverá observar os critérios de identificação da destinatária e os demais requisitos estabelecidos para a realização de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos do Provimento Conjunto n.º 9/2021, com as alterações promovidas pelo Provimento Conjunto n.º 20/2025, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Caso frustrada a tentativa de citação por meio eletrônico, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à expedição e ao cumprimento das cartas precatórias. Comprovado o recolhimento, expeçam-se cartas precatórias aos Juízos competentes para a citação da confinante nos seguintes endereços: a) Rua Adelina Alves Rosa, n.º 504, Daniella Modas, Centro, Novo São Joaquim/MT, CEP 78625-000; b) Rua Divina Madalena, n.º 332, Centro, Novo São Joaquim/MT, CEP 78625-000; c) Rua Antônio Francisco Cortês, n.º 2.701, Cidade Universitária, Barra do Garças/MT, CEP 78600-472; d) Fazenda Alta Floresta/Sítio Santa Augusta, Zona Rural, Novo São Joaquim/MT, CEP 78625-000. As cartas precatórias deverão ser instruídas com cópia da petição inicial, desta decisão e dos demais documentos necessários ao cumprimento da diligência. Considero cumprida a determinação constante da decisão proferida no evento 84, diante da juntada da certidão referente ao imóvel confinante dos fundos. Em atenção ao princípio da cooperação e nos termos da Súmula n.º 44 do TJGO, defiro a realização de pesquisas de endereço da confinante D’Melo Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.875.508/0001-57, por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas necessárias à realização das pesquisas. Comprovado o recolhimento, certifique a UPJ os dados necessários e, após, encaminhem-se os autos ao CENOPES para cumprimento. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LO(L)

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