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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5600010-17.2026.8.09.0051 D E S P A C H O Considerando os termos da minuta de evento 28, promova-se a alteração do polo passivo no sistema, de forma a incluir ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO INTER S/A. De outro lado, esclareço que a questão referente a assistência judiciária foi devidamente analisada, conforme se vê na decisão de evento 15, de sorte que não havendo fato novo, não há justificativa para o reexame da matéria, ademais, observa-se que ocorreu a preclusão consumativa, visto que houve o recolhimento de parcelas das custas iniciais. Noutra vertente, afasto o pedido de reconsideração da decisão que denegou a tutela de urgência, visto que deve a parte demonstrar sua insatisfação por meio do recurso adequado à espécie. Cumpra-se a decisão de evento 25. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito EMC
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