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TJGO · Niquelândia - Vara Criminal · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NIQUELÂNDIA Serventia: Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal; Infância e Juventude Infracional e Juizado Especial Criminal). E-mail: gabcriminalniq@tjgo.jus.br WhastApp Escrivania: (62) 3611-1547 WhatsApp Gabinete: (62) 9923-1364 Processo n.: 5599863-19.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: Divina Mariany de Moura Goncalves DECISÃO Por ser próprio e tempestivo, RECEBO o Recurso em Sentido Estrito de mov. 160. Intime-se o recorrente para que apresente suas razões recursais, no prazo legal. Apresentadas as razões, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões, no prazo legal. Após a apresentação das razões e contrarrazões, retornem os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Intimem-se. NIQUELÂNDIA/GO, datado e assinado digitalmente. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Juíza de Direito (Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.167/2026)
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