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5598527-84.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5598527-84.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Larissa Dara Dos Santos Cavalcante CPF/CNPJ: 042.477.802-55 Endereço: CASCAVEL, , QD.05 CSA 2A, Vila Santa Efigênia (ao lado da Santa Casa), GOIÂNIA, GO, CEP 74230360 Requerido(a): L oreal Brasil Comercial De Cosmeticos Ltda CPF/CNPJ: 30.278.428/0023-77 Endereço: DOMINGOS DE MORAIS, 2564, QUIOSQ: TOQ 04;, BAIRRO VILA MARIANA, SAO PAULO, SP, CEP 04036100 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). A parte Autora, apesar de devidamente intimada, injustificadamente, não compareceu à sessão de conciliação. Por isso, incide o comando do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a cuidar da extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado nº 28 do FONAJE). Sem honorários advocatícios. Contudo, concedo à Autora o benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual os ônus decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5598527-84.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Larissa Dara Dos Santos Cavalcante CPF/CNPJ: 042.477.802-55 Endereço: CASCAVEL, , QD.05 CSA 2A, Vila Santa Efigênia (ao lado da Santa Casa), GOIÂNIA, GO, CEP 74230360 Requerido(a): L oreal Brasil Comercial De Cosmeticos Ltda CPF/CNPJ: 30.278.428/0023-77 Endereço: DOMINGOS DE MORAIS, 2564, QUIOSQ: TOQ 04;, BAIRRO VILA MARIANA, SAO PAULO, SP, CEP 04036100 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). A parte Autora, apesar de devidamente intimada, injustificadamente, não compareceu à sessão de conciliação. Por isso, incide o comando do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a cuidar da extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado nº 28 do FONAJE). Sem honorários advocatícios. Contudo, concedo à Autora o benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual os ônus decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

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