Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156
Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148
E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5598527-84.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Larissa Dara Dos Santos Cavalcante CPF/CNPJ: 042.477.802-55
Endereço: CASCAVEL, , QD.05 CSA 2A, Vila Santa Efigênia (ao lado da Santa Casa), GOIÂNIA, GO, CEP 74230360
Requerido(a): L oreal Brasil Comercial De Cosmeticos Ltda CPF/CNPJ: 30.278.428/0023-77
Endereço: DOMINGOS DE MORAIS, 2564, QUIOSQ: TOQ 04;, BAIRRO VILA MARIANA, SAO PAULO, SP, CEP 04036100
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA:
Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte Autora, apesar de devidamente intimada, injustificadamente, não compareceu à sessão de conciliação.
Por isso, incide o comando do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a cuidar da extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado nº 28 do FONAJE). Sem honorários advocatícios.
Contudo, concedo à Autora o benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual os ônus decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
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E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5598527-84.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Larissa Dara Dos Santos Cavalcante CPF/CNPJ: 042.477.802-55
Endereço: CASCAVEL, , QD.05 CSA 2A, Vila Santa Efigênia (ao lado da Santa Casa), GOIÂNIA, GO, CEP 74230360
Requerido(a): L oreal Brasil Comercial De Cosmeticos Ltda CPF/CNPJ: 30.278.428/0023-77
Endereço: DOMINGOS DE MORAIS, 2564, QUIOSQ: TOQ 04;, BAIRRO VILA MARIANA, SAO PAULO, SP, CEP 04036100
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA:
Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte Autora, apesar de devidamente intimada, injustificadamente, não compareceu à sessão de conciliação.
Por isso, incide o comando do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a cuidar da extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado nº 28 do FONAJE). Sem honorários advocatícios.
Contudo, concedo à Autora o benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual os ônus decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito