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5598188-90.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5598188-90.2026.8.09.0051 Requerente(s): Michel Vinicius De Medeiros Requerido(s): Jose Machado Dos Santos Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 19) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Processo sem custas e honorários. Arquivem os autos com baixa. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 28 de agosto de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5598188-90.2026.8.09.0051 Requerente(s): Michel Vinicius De Medeiros Requerido(s): Jose Machado Dos Santos Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 19) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Processo sem custas e honorários. Arquivem os autos com baixa. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 28 de agosto de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO

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