Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
SENTENÇA
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo nº: 5598188-90.2026.8.09.0051
Requerente(s): Michel Vinicius De Medeiros
Requerido(s): Jose Machado Dos Santos
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95.
Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 19) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Processo sem custas e honorários.
Arquivem os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 28 de agosto de 2026.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
SENTENÇA
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo nº: 5598188-90.2026.8.09.0051
Requerente(s): Michel Vinicius De Medeiros
Requerido(s): Jose Machado Dos Santos
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95.
Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 19) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Processo sem custas e honorários.
Arquivem os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 28 de agosto de 2026.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO