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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5598144-71.2026.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: 1. MEEIRO - Paulo Roberto Kulitz Oliveira (Inventariante) REQUERIDO: Espólio de Wanda Maria Mendes Oliveira DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens deixados por Wanda Maria Mendes Oliveira (falecida em 06/04/2026, certidão de Óbito ao ev. 01, arq. 10). A falecida era casada e deixou os herdeiros: 1. Paulo Roberto Kulitz Oliveira (meeiro); 2. Inah Mendes De Oliveira (incapaz, representada por seu genitor); 3. Erich Mendes Kulitz. Habilitados e representados pelo mesmo advogado. Paulo Roberto nomeado inventariante (ev. 10). O Espólio é Composto por: a) Apartamento Localizado No Município De Goiânia, No Estado De Goias, Rua C146, No. 134, Qd. 261, Lt. 9 A14, Apto. 403 A, Jardim América, Goiânia, GO, CEP 74255-170, Com Área Privativa De 75,42 M²; b)Box De Garagem, Localizado No Município De Goiânia, No Estado De Goias, Rua C146, No. 134, Qd. 261, Lt. 914, 58, Jardim América, Goiânia, GO, CEP 74255-170, Com Área Privativa De 16,0115 M²; c) Valores A Receber Por Termo De Rescisão De Contrato De Trabalho. d) Crédito Judicial Trabalhista Dos Processos 5040701-25 E 5040683-04; e) Crédito A Receber Identificado Como Restituição Do Imposto De Renda Ano Base 2025. Certidão de Óbito ao ev. 01. arq. 10; Certidão de Casamento ao ev. 01. arq. 12; Certidão de inexistência testamento ao ev. 01. arq. 11; Certidão de matrícula do Imóvel de item “a” ao ev. 01, arq. 19; Certidão de matrícula do imóvel de item “b” ao ev. 01. arq. 20; Certidão negativa de débitos junto a União e Estado ao ev. 01. arq. 23; Certidão negativa de débito junto ao Município ao ev. 28. arq. 04. Autos com vistas ao Ministério Público (ev. 10). Parecer Ministerial requerendo a intimação do Inventariante a fim de juntar certidões negativas de débitos fiscais Municipais em nome da Falecida, termo de curatela provisório e definitivo do incapaz e apresentação formal nos autos das declarações e plano de partilha (ev. 21). Termo de compromisso de inventariante assinado (ev. 27). Manifestação do Inventariante acerca das diligências requeridas pelo Ministério Público (ev. 28). O Ministério Público manifesta ciência acerca da petição de evento 28, e reitera pedido do parecer de evento 21 (ev. 31). É Relatório Decido. Acompanho o parecer Ministerial de evento 31. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações e o plano de partilha. No mesmo prazo, deve o inventariante juntar o termo de curatela provisória ou definitiva da herdeira incapaz Inah Mendes De Oliveira. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AE
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5598144-71.2026.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário REQUERENTE: 1. MEEIRO - Paulo Roberto Kulitz Oliveira (Inventariante) REQUERIDO: Espólio de Wanda Maria Mendes Oliveira DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens deixados por Wanda Maria Mendes Oliveira (falecida em 06/04/2026, certidão de Óbito ao ev. 01, arq. 10). A falecida era casada e deixou os herdeiros: 1. Paulo Roberto Kulitz Oliveira (meeiro); 2. Inah Mendes De Oliveira (incapaz, representada por seu genitor); 3. Erich Mendes Kulitz. Habilitados e representados pelo mesmo advogado. Paulo Roberto nomeado inventariante (ev. 10). O Espólio é Composto por: a) Apartamento Localizado No Município De Goiânia, No Estado De Goias, Rua C146, No. 134, Qd. 261, Lt. 9 A14, Apto. 403 A, Jardim América, Goiânia, GO, CEP 74255-170, Com Área Privativa De 75,42 M²; b)Box De Garagem, Localizado No Município De Goiânia, No Estado De Goias, Rua C146, No. 134, Qd. 261, Lt. 914, 58, Jardim América, Goiânia, GO, CEP 74255-170, Com Área Privativa De 16,0115 M²; c) Valores A Receber Por Termo De Rescisão De Contrato De Trabalho. d) Crédito Judicial Trabalhista Dos Processos 5040701-25 E 5040683-04; e) Crédito A Receber Identificado Como Restituição Do Imposto De Renda Ano Base 2025. Certidão de Óbito ao ev. 01. arq. 10; Certidão de Casamento ao ev. 01. arq. 12; Certidão de inexistência testamento ao ev. 01. arq. 11; Certidão de matrícula do Imóvel de item “a” ao ev. 01, arq. 19; Certidão de matrícula do imóvel de item “b” ao ev. 01. arq. 20; Certidão negativa de débitos junto a União e Estado ao ev. 01. arq. 23; Certidão negativa de débito junto ao Município ao ev. 28. arq. 04. Autos com vistas ao Ministério Público (ev. 10). Parecer Ministerial requerendo a intimação do Inventariante a fim de juntar certidões negativas de débitos fiscais Municipais em nome da Falecida, termo de curatela provisório e definitivo do incapaz e apresentação formal nos autos das declarações e plano de partilha (ev. 21). Termo de compromisso de inventariante assinado (ev. 27). Manifestação do Inventariante acerca das diligências requeridas pelo Ministério Público (ev. 28). O Ministério Público manifesta ciência acerca da petição de evento 28, e reitera pedido do parecer de evento 21 (ev. 31). É Relatório Decido. Acompanho o parecer Ministerial de evento 31. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações e o plano de partilha. No mesmo prazo, deve o inventariante juntar o termo de curatela provisória ou definitiva da herdeira incapaz Inah Mendes De Oliveira. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AE
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