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5597141-23.2022.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5597141-23.2022.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Banco Bradesco S/A - CPF/CNPJ n. 60.746.948/0001-12. Polo passivo: Fernando De Oliveira Manut Industriais - CPF/CNPJ n. 21.846.436/0001-76. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Fernando De Oliveira Manut Industriais, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. O exequente requereu a tentativa de localização de bens em nome do executado por meio do SNIPER, evento nº 251. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que até o momento não foi satisfeito integralmente o débito e, diante da inadimplência do devedor, impõe-se ao Judiciário responder com meios céleres e eficazes de prestação jurisdicional, de modo a assegurar a imediata insatisfação do direito do credor. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implantação do “Justiça 4.0”. Tratando-se de um programa de modernização que envolve, entre outras providências, a utilização de um novo sistema de rastreamento de bens, cujos processos já estão na fase de execução. Ao que consta, a ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), introduzida pelo CNJ, permite a consulta de ativos e bens do executado em múltiplas bases de dados, bem como possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal, bem como dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Posto isso, DEFIRO o pedido de consulta de bens em nome do executado Fernando De Oliveira Manut Industriais, CPF/CNPJ Nº 21.846.436/0001-76, por meio do sistema SNIPER, nos termos da fundamentação supra. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito e juntar comprovante de recolhimento das custas necessárias para realização da pesquisa ora deferida, caso ainda não tenha feito. Após, ou se já informado o valor atualizado e recolhido as custas necessárias, REMETA-SE o feito à Central de Automação dos Sistemas Conveniados de Goiânia, para cumprimento desta decisão, bem como junte ao processo as pesquisas realizadas no sistema judicial. Em seguida, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do detalhamento judicial acostado, requerendo o que lhe for de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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