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5596666-95.2025.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5596666-95.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Thiago Rodrigues Martins Carvalho Ré(u): Luana Cristina Alves Da Silva DECISÃO Conforme se verifica, a parte exequente juntou, no evento 59, os holerites referentes aos meses de maio, junho e julho da parte executada e reiterou o pedido de penhora de percentual de sua remuneração. Os documentos apresentados, contudo, demonstram que a parte executada percebe remuneração líquida pouco superior a um salário mínimo mensal. Embora seja possível, em caráter excepcional, a penhora de percentual de verba remuneratória, a medida deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas do caso, de modo a preservar quantia suficiente para garantir a subsistência digna da parte executada. No caso, considerando o valor líquido efetivamente recebido mensalmente pela parte executada, a constrição, ainda que em percentual inferior ao inicialmente pretendido, comprometeria o mínimo necessário à sua subsistência, razão pela qual não se mostra cabível o deferimento da medida. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual da remuneração da parte executada. INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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