2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5596156-48.2020.8.09.0011 Natureza : Cumprimento de sentença Requerente: Elvira Ferreira Neta Galvão Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, no qual a parte exequente informa o não cumprimento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas nos autos. Nos eventos 85 e 89, a parte exequente peticionou informando que, transcorrido o prazo legal, não obteve informações sobre a efetivação do pagamento das RPVs expedidas (ev. 78 e 79), requerendo providências para a satisfação do crédito. É o relato. Decido. Analisando os autos, verifica-se que, após a homologação dos cálculos, foram expedidas as competentes Requisições de Pequeno Valor em favor da exequente e de seu patrono (ev. 78 e 79), sendo o INSS intimado para cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias (ev. 80). Entretanto, não consta dos autos comprovação do respectivo pagamento. Ante o exposto: 1. Certifique a UPJ se houve o efetivo pagamento e o depósito judicial dos valores referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas nos eventos 78 e 79. 2. Caso a certidão seja negativa, INTIME-SE, pessoalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua procuradoria, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove o pagamento integral dos débitos, sob pena de sequestro de valores, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei n.º 10.259/2001. 3. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.