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5596080-44.2025.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Sentença

    Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5596080-44.2025.8.09.0174 Exequente(s): Luciene Pereira Silva Eloy Braga Executado(s): Fgr Casas Jardins Franca Spe Ltda Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA (FASE DE CUMPRIMENTO – PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ALVARÁ EXEQUENTE) Trata-se de fase cumprimento de título judicial oriundo de vara cível da Comarca de Goiânia-GO, na qual houve o adimplemento integral da obrigação pela parte executada (movimento 182). DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO, constatado o adimplemento da obrigação imposta, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de título judicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais, acaso existentes, deverão ser suportadas na forma estabelecida na fase cognitiva, observando-se os critérios de distribuição fixados na respectiva sentença/acórdão, encaminhando-se os autos ao núcleo de cobrança de custas finais se necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se, APÓS A PRECLUSÃO, o competente alvará para levantamento dos valores devidos em favor da PARTE EXEQUENTE ou de seu procurador, caso estejam regularmente constituídos os poderes para receber e dar quitação (R$ 216.489,38 valor no movimento 182), com os respectivos acréscimos. *** Após cumpridas as formalidades constantes neste ato decisório, restitua-se imediatamente à Vara Cível de origem, na forma do Decreto Judiciário 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Sentença

    Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5596080-44.2025.8.09.0174 Exequente(s): Luciene Pereira Silva Eloy Braga Executado(s): Fgr Casas Jardins Franca Spe Ltda Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA (FASE DE CUMPRIMENTO – PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ALVARÁ EXEQUENTE) Trata-se de fase cumprimento de título judicial oriundo de vara cível da Comarca de Goiânia-GO, na qual houve o adimplemento integral da obrigação pela parte executada (movimento 182). DECIDO. DIANTE DO EXPOSTO, constatado o adimplemento da obrigação imposta, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de título judicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais, acaso existentes, deverão ser suportadas na forma estabelecida na fase cognitiva, observando-se os critérios de distribuição fixados na respectiva sentença/acórdão, encaminhando-se os autos ao núcleo de cobrança de custas finais se necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se, APÓS A PRECLUSÃO, o competente alvará para levantamento dos valores devidos em favor da PARTE EXEQUENTE ou de seu procurador, caso estejam regularmente constituídos os poderes para receber e dar quitação (R$ 216.489,38 valor no movimento 182), com os respectivos acréscimos. *** Após cumpridas as formalidades constantes neste ato decisório, restitua-se imediatamente à Vara Cível de origem, na forma do Decreto Judiciário 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)

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