Publicações do processo

Processo 5595809-59.2022.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br Autos: 5595809-59.2022.8.09.0006 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Depreende-se dos autos que a parte executada quitou integralmente o débito exequendo por meio do sequestro de valores, tendo sido expedido alvará de levantamento e/ou de transferência da quantia penhorada em favor do exequente. DECIDO. Inicialmente, verifica-se que as causas de extinção do cumprimento de sentença estão previstas no art. 924, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFLAGRADO PELO AUTOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA DE FORMA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso, verifica-se que o cumprimento de sentença da obrigação de fazer mantida na sentença foi deflagrado pelo autor, por meio de requerimento expresso. 2. Encontrando-se a obrigação de fazer satisfeita, a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5553900-62.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 12/03/2024, DJe de 12/03/2024) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, a extinção da execução é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (Gab 08)

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br Autos: 5595809-59.2022.8.09.0006 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Depreende-se dos autos que a parte executada quitou integralmente o débito exequendo por meio do sequestro de valores, tendo sido expedido alvará de levantamento e/ou de transferência da quantia penhorada em favor do exequente. DECIDO. Inicialmente, verifica-se que as causas de extinção do cumprimento de sentença estão previstas no art. 924, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFLAGRADO PELO AUTOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA DE FORMA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso, verifica-se que o cumprimento de sentença da obrigação de fazer mantida na sentença foi deflagrado pelo autor, por meio de requerimento expresso. 2. Encontrando-se a obrigação de fazer satisfeita, a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5553900-62.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 12/03/2024, DJe de 12/03/2024) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, a extinção da execução é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito (Gab 08)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ